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A UNIMED CENTRO RONDÔNIA REALIZA AÇÕES DE PROTEÇÃO E PRIVACIDADE AOS SEUS DADOS PESSOAIS!

UNIMED CENTRO RONDÔNIA sempre se preocupou em zelar pelos direitos de seus clientes e com o surgimento da legislação de proteção de dados (Lei nº 13.709/2018), intensificou seus cuidados e procedimentos para proteção dos dados pessoais através da implantação de um programa de governança, no qual visa cumprir integralmente a nova legislação!

Mas, você sabe o que é a Lei Geral de Proteção de Dados?

Não se preocupe, nessa página, destinada à você, titular dos dados pessoais, iremos te explicar, resumidamente, a presente legislação:

LEI n° 13.709/2018

Em 14 de Agosto de 2018 foi publicada a Lei Geral de Proteção de dados que traz regras para disciplinar a forma de tratamento dos dados pessoais de determinada pessoa (titular), inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

PARA MELHOR ENTENDIMENTO DA LEI, INTERESSANTE CONHECER ALGUNS CONCEITOS:

Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;

Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);    
 
Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;

Vários outros conceitos podem ser verificados através de consulta ao art.5° da presente legislação.

E QUANDO PODERÁ OCORRER O TRATAMENTO DOS DADOS?

Sempre que for verificada qualquer uma das hipóteses do art.7 (em caso de dados pessoais) ou do art.11 (em caso de dados pessoais sensíveis) da Lei 13.709/2018, poderá ocorrer o tratamento de dados pessoais!

PRINCIPIOS QUE NORTEIAM A PROTEÇÃO DE DADOS

Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;

Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;

Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;

Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;

Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

ESTÁ COM DÚVIDAS? ENTRE EM CONTATO COM O ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS:

A UNIMED CENTRO RONDÔNIA possui um colaborador responsável por:

1). Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
2). Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
3). Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
4). Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Encarregado de Proteção de Dados Pessoais (DPO):
Fredson Palma Lopes
Para contato: lgpd@unimedjpr.coop.br e/ou (69) 3411-3800.

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