RN 565 Reajuste para o Agrupamento de Contratos Coletivos

A Resolução Normativa Nº 565/2022, publicada pela Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS) em 16 de dezembro de 2022, revogando a RN 309/2012, determina que as operadoras de planos de saúde devem agrupar os contratos de planos coletivos com até 29 vidas, para rastreamento de um reajuste único. A partir deste mês, os reajustes aplicados sobre esses contratos já obedecem às novas regras.

O Percentual de Reajuste Calculado para o Agrupamento de Contratos será de 9,50%, durante o período de maio/2024 a abril/2025, Sempre no mês de aniversário do contrato.

 A medida permite diluir o risco dos contratos dos planos coletivos com menos de 29 beneficiários, acordo maior equilíbrio no cálculo do reajuste.

A não aceitar em aditar o contrato para enquadramento à RN 309/12 da ANS, obriga a Unimed Centro Rondônia, assim como as demais operadoras do país a não aceitar a inclusão de novos beneficiários a partir de 1º de maio de 2013, exceto em relação um novo parente e novo filho de titulares já cadastrados.

Para dúvidas favor entrar em contato com o Departamento de Relacionamento Empresarial pelo e-mail posvendas@unimedcentrorondonia.coop.br ou pelos telefones (69) 3411-3800 e 99356-8141.

Reajuste aplicado nos contratos na base de dados de maio/2023 a abril/2024: 8,06%

Reajuste aplicado nos contratos na base de dados de maio/2022 a abril/2023: 8,00%.

Reajuste aplicado nos contratos na base de dados de maio/2021 a abril/2022: 6,12%.

Reajuste aplicado nos contratos na base de dados de maio/2020 a abril/2021: 6,82%.

Reajuste aplicado nos contratos na base de dados de maio/2019 a abril/2020: 10,04%

Reajuste aplicado nos contratos na base de dados de maio/2018 a abril/2019: 10,10%

Reajuste aplicado nos contratos na base de dados de maio/2017 a abril/2018: 15,24%

Reajuste aplicado nos contratos na base de dados de maio/2016 a abril/2017: 12,43%

Reajuste aplicado nos contratos na base de dados de maio/2015 a abril/2016: 12,78%

Reajuste aplicado nos contratos na base de dados de maio/2014 a abril/2015: 10,06%

Reajuste aplicado nos contratos na base de dados de maio/2013 a abril/2014: 9,04%

 

Saiba mais em:

https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/beneficiario/ans-define-regras-de-reajuste-para-planos-coletivos-com-menos-de-30-beneficiarios 

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